O art. 4º do Código de Ética Profissional do Psicólogo informa que, ao fixar a remuneração pelo seu trabalho, o psicólogo: levará em conta a justa retribuição aos serviços prestados e as condições do usuário ou beneficiário; estipulará o valor de acordo com as características da atividade e o comunicará ao usuário ou beneficiário antes do início do trabalho a ser realizado e assegurará a qualidade dos serviços oferecidos
respeitando os valores aplicados pelo mercado de saúde.
por meio do valor acordado.
respeitando as tabelas de valores indicadas pelo Conselho Regional de Psicologia do qual faz parte.
respeitando a média dos valores estabelecidos pelas tabelas de valores indicadas pelo Conselho Regional de Psicologia do qual faz parte.
independentemente do valor acordado.
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