O Código de Ética Profissional do Psicólogo, em seu artigo 12, dispõe que, nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional, o psicólogo registrará
somente informações gerais e que não comprometam sua relação profissional com os demais membros da equipe de trabalho multidisciplinar.
todas as informações veiculadas no trabalho em equipe multiprofissional para posterior análise.
todas as informações levantadas e que tenha o aval dos demais participantes da equipe multidisciplinar.
apenas as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos do trabalho.
todas as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos de trabalho e enviará uma cópia destas informações para registro obrigatório ao Conselho Regional de Psicologia, ao qual é afiliado.
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