Considerando-se as implicações éticas das funções de Perito e de Assistente Técnico, como descritas por BRANDÃO e GONÇALVES, em Psicologia jurídica no Brasil, e à luz do Código de Ética Profissional do Psicólogo de 1987, é CORRETO afirmar que
a falsa perícia é um ilícito penal condicionado à verificação da falta ética; assim sen-do, o Psicólogo responderá criminalmente se for condenado em julgamento ético rea-lizado pelo Conselho de Psicologia em que está inscrito.
o desrespeito aos prazos processuais para a entrega de laudos periciais, previsto no Código de Processo Civil, constitui falta ética punível com advertência, censura ou censura pública.
o Psicólogo, em algumas situações, toma conhecimento de fatos, que, por sua atuação profissional, ele deve denunciar — nesse caso, o Código de Ética prevê a admissibili-dade da quebra do sigilo profissional.
o Psicólogo, Perito ou Assistente Técnico, tem autonomia e liberdade para utilizar todos testes psicológicos que estão disponíveis no mercado, desde que, se solicitado, comprove embasamento teórico e metodológico pessoal que o habilita a tanto.
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