Psicologia - Ética em Psicologia - Fundação CEFETBAHIA / Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia (CEFETBAHIA) - 2006
O Artigo 6°, do Código de Ética do Conselho Federal de Psicologia, dispõe sobre o relacionamento do psicólogo com profissionais não psicólogos, determinando que
o psicólogo compartilhará todas as informações com esses profissionais para qualificar o serviço prestado, ressaltando a troca das comunicações efetuadas e, assim, mantendo um bom relacionamento com eles, algo essencial para o exercício da profissão de psicólogo.
O psicólogo nada compartilhará com esses profissionais, assegurando assim todo o sigilo necessário ao acompanhamento de qualquer caso.
O psicólogo compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.
A decisão do que compartilhará com esses profissionais é exclusivamente do psicólogo, cabendo a ele decidir se comunicará algo ou não a eles, se manterá todo o sigilo ou não.
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