Psicologia - Ética em Psicologia - Fundação CEFETBAHIA / Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia (CEFETBAHIA) - 2006
O Artigo 5°, do Código de Ética do Conselho Federal de Psicologia, define que o psicólogo, quando participar de greves ou paralisações, garantirá que
as atividades de emergência não sejam interrompidas.
todas as atividades devem ser paralisadas, colocando-se a favor de todos os movimentos democráticos.
a definição de interromper ou não todas as atividades é de decisão exclusiva dele.
ele não se manifestará publicamente em assembléias, assim mantendo o dever profissional.
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