O artigo 20 do Código de Ética do psicólogo afirma que, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente, o psicólogo:
Fará referência apenas a títulos ou qualificações profissionais que possua.
Informará apenas o seu nome completo e o CRP.
Não fará previsão taxativa de resultados quando não possuir dados comprobatórios.
Não pode fazer auto-promoção apenas em detrimento de outros profissionais da categoria.
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