Considerando-se o disposto no novo Código de Ética Profissional do Psicólogo no que tange ao sigilo profissional, é correto afirmar que:
no atendimento ao adolescente deve ser comunicado aos responsáveis o estritamente essencial para as medidas em seu benefício;
apenas por determinação judicial poderá ser quebrado o sigilo profissional;
a utilização de quaisquer meios de registro dos serviços prestados constitui quebra do sigilo profissional;
o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo quando tiver conhecimento da prática de crime contra criança;
o psicólogo fica obrigado a quebrar o sigilo quando tiver conhecimento de inobservância aos princípios fundamentais do Código.
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