Em 27 de agosto de 2005 entrou em vigor uma nova formulação do Código de Ética Profissional do Psicólogo, reflexo da necessidade sentida pela categoria e suas entidades representativas de atender à evolução do contexto institucional-legal do país, marcadamente a partir da promulgação da denominada Constituição Cidadã, em 1988, e das legislações dela decorrentes. De acordo com o Código de Ética é permitido ao psicólogo:
induzir qualquer pessoa ou organização a recorrer a seus serviços;
receber ou pagar remuneração ou porcentagem por encaminhamento de serviços;
informar a terceiros os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos;
realizar atendimento não eventual de interdito sem autorização do curador;
participar de paralisações sem prévia comunicação aos usuários dos serviços atingidos.
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