O Código de Ética do Psicólogo, no artigo 14, promulga que a utilização de quaisquer meios de registro e observação da prática psicológica
obedecerá a linha filosófica de cada psicólogo, que tem direito de imprimir em sua atuação as mais diversas alternativas de tratamento e de posicionamento para com os seus clientes, desde que estes sejam preservados quanto ao compartilhamento de informações com pessoas as quais julgam inadequado fazê-lo.
é compartilhada de forma integral com profissionais de outras áreas que estejam envolvidos num processo de tratamento psicossocial.
é de fórum restrito aos profissionais que atuam na área de saúde mental.
é optativa para o profissional de saúde que, dependendo de sua formação, pode ou não se dar ao direito de promover anotações e compartilhá-las, com os envolvidos no tratamento psicológico.
obedecerá as normas do referido Código e a legislação profissional vigente, devendo o usuário ou beneficiário, desde o início, ser informado.
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