O Código de Ética do Psicólogo, em seu artigo 13, promulga que, no atendimento à criança, ao adolescente ou interdito, deve ser comunicado aos responsáveis
um relato minucioso de cada sessão que foi realizada.
o estritamente essencial para se promoverem medidas em seu benefício.
toda e qualquer alteração psíquica que envolva não só o paciente mas também os seus responsáveis, para que assumam possíveis erros que estejam cometendo na educação do envolvido.
somente as questões referentes a honorários ou assuntos pertinentes a temas de baixa relevância ao tratamento em questão.
assuntos que envolvam a participação de terceiros no processo de modificação de comportamento percebido como adequado ou inadequado no tratamento sugerido.
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