Segundo o Art. 07 do Código de Ética, o psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, quando
A. a pedido do profissional responsável pelo serviço.
B. a autarquia, após sindicância interna, permitir.
C. se informar sobre a possibilidade de interrupção.
D. se tratar de trabalho de intervenção terapêutica.