O Código de Ética Profissional dos psicólogos no artigo 38, item B, determina que
é permitido participar como Psicólogo de quaisquer atividades através dos meios de comunicação, em função unicamente de autopromoção.
é vedado participar como Psicólogo de quaisquer atividades através dos meios de comunicação, em função unicamente de autopromoção.
é favorável a participação do Psicólogo em quaisquer atividades através dos meios de comunicação, em função unicamente de sua autopromoção.
o Psicólogo deve participe de atividades através dos meios de comunicação.
todo o Psicólogo deve participar de quaisquer atividades através dos meios de comunicação, em função unicamente de autopromoção.
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