O CFP − Conselho Federal de Psicologia considerará falta ética do psicólogo:
informar os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário, considerando a Resolução Nº 002/2004.
a utilização de testes psicológicos que não constam na relação de testes aprovados pelo CFP, salvo os casos de pesquisa, considerando a Resolução Nº 002/2003.
estabelecer acordos de prestação de serviços conforme os direitos do usuário ou beneficiário de serviços de Psicologia, considerando a Resolução Nº 003/2001.
fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos, informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional, considerando a Resolução Nº 010/2008.
orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da prestação de serviços psicológicos, e fornecer, sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho, considerando a Resolução Nº 008/2006.
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