No que concerne à ética na prática da psicologia, apenas está INCORRETO afirmar que:
Para efeito de concessão e registro do título profissional de especialista em Psicologia foram definidas as especialidades em: psicologia escolar/educacional; psicologia organizacional e do trabalho; psicologia do trânsito; psicologia jurídica; psicologia do esporte; psicologia clínica; psicologia hospitalar; psicopedagogia; psicomotricidade; psicologia social e neuropsicologia.
Ao Psicólogo é vedado induzir a convicções políticas, filosóficas, morais ou religiosas, quando do exercício de suas funções profissionais.
O Psicólogo não deverá veicular seu título e número de registro a práticas não reconhecidas cientificamente como os florais de Bach, a terapia de vidas passadas, a acupuntura, a tarologia, a aromaterapia, entre outras.
O Psicólogo quando prestar serviços utilizando-se da Internet ou similar, deverá identificar-se por meio de uma credencial de autenticação eletrônica, apresentando um número de cadastro com hiperlink, selo ou equivalente conferido pelo CFP.
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