De acordo com o Artigo 8º do Código de Ética Profissional do Psicólogo, para realizar atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito, o psicólogo deverá, observadas as determinações da legislação vigente, obter autorização de
ao menos um de seus responsáveis.
todos os seus responsáveis.
algum familiar, que tenha vínculo consanguíneo com o menor.
uma instituição de ensino frequentada pelo menor.
algum cuidador amigo do menor, pelo menos.
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