O Art. 1, item d, do Código de Ética Profissional do Psicólogo estabelece que é dever fundamental do psicólogo
não encaminhar a profissionais ou entidades habilitados e qualificados demandas que extrapolem seu campo de atuação.
prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem visar a benefício pessoal.
compartilhar somente informações não-relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade de quem as receber de preservar o sigilo.
realizar atendimento não-eventual da criança, adolescente ou interdito, mesmo que não seja possível obter autorização de um de seus responsáveis, observadas as determinações da legislação vigente.
considerar que no caso de não se apresentar um responsável legal, realizar o atendimento mesmo que não seja possível comunicar às autoridades competentes.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...