O Art. 6º do Código de Ética do Psicólogo indica que, no relacionamento com profissionais não psicólogos, o psicólogo encaminhará a profissionais ou entidades habilitados e qualificados demandas que extrapolem seu campo de atuação e
compartilhará todas as informações para qualificar o serviço prestado, com a intenção de oferecer conhecimento e interagir de forma franca e aberta com os demais profissionais envolvidos na demanda indicada.
compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.
não deverá compartilhar informações, reservando, assim, o sigilo que é exigido para sua profissão.
mediará, sempre que necessário, a orientação dos demais profissionais não psicólogos visando, desta forma, garantir a integridade do sigilo das informações.
responsabilizar-se-á por compilar todas as informações e garantir que estas sejam tratadas com o devido sigilo, posto que a orientação do Conselho Federal de Psicologia é a de se preservar a integridade dos seres humanos.
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