De acordo com o capítulo VII da Legislação Brasileira sobre o Meio Ambiente, no Art 32 a supressão da vegetação secundária em estágio avançado e médio de regeneração para fins de atividades minerárias somente será permitida mediante
I. licenciamento ambiental, condicionado à apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental / Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), pelo empreendedor e desde que demonstrada a inexistência de alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.
II. adoção de medida compensatória que inclua a recuperação de área não equivalente ao empreendimento, e que não leve em conta as características ecológicas, sendo essa recuperação exclusivamente em outra bacia ou microbacia hidrográfica.
Assinale a alternativa correta.
As duas afirmativas são verdadeiras e expressam condições para que se ocorra a supressão da vegetação secundária em estágio avançado e médio de regeneração para fins de atividades minerárias.
A primeira é uma afirmativa verdadeira e expressa condição para que se ocorra a supressão da vegetação secundária em estágio avançado e médio de regeneração para fins de atividades minerárias. E a segunda é uma afirmativa falsa.
A primeira é uma afirmativa falsa e a segunda é verdadeira, pois expressa condição para que se ocorra a supressão da vegetação secundária em estágio avançado e médio de regeneração para fins de atividades minerárias.
A primeira afirmativa é verdadeira, pois expressa condição para que se ocorra a supressão da vegetação secundária em estágio avançado e médio de regeneração para fins de atividades minerárias.
As duas afirmativas são falsas, pois não expressam as devidas condições para que se ocorram a supressão da vegetação secundária em estágio avançado e médio de regeneração para fins de atividades minerárias.
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