Segundo o Código de Ética Profissional do Psicólogo, o psicólogo, quando requisitado a depor em juízo,
não poderá prestar informações dado que é dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional (Art. 9º).
poderá prestar informações, considerando o previsto no Código de Ética Profissional do Psicólogo (Art. 11).
não poderá prestar informações, dado que o psicólogo deve garantir a proteção integral do atendido (Art. 8º parágrafo 2º).
poderá prestar somente informações se forem sobre indivíduo(s) maior(es) de 18 anos, com antecedente infracional (Art. 10, parágrafo único).
não poderá prestar informações no caso de atendimento a crianças e adolescentes, dado que para fazê-lo, dependeria da autorização dos pais do(s) menor(es) por escrito (Art. 13).
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