O Art. 23o do Código de Ética do Psicólogo dispõe que se o atendimento for realizado por Psicólogo vinculado a trabalho multiprofissional numa clínica, empresa, instituição ou a pedido de outrem, só poderão ser dadas informações
que possam ser analisadas por profissionais que atuam na área de saúde, pois somente eles terão condições de utilizar tais informações de forma sigilosa e ética.
mediante aprovação da pessoa que foi examinada.
que indiquem sérios distúrbios de personalidade e que venha interferir no processo de relacionamento interpessoal que o indivíduo examinado está inserido.
por um dos membros da equipe multidisciplinar que é considerado o mais apto para fazê-lo.
a quem as solicitou, a critério do profissional, dentro dos limites estritamente necessários aos fins a que se destinou o exame.
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