O Código de Ética do Profissional Psicólogo no seu art. 11 dispõe que quando requisitado a depor em juízo, o psicólogo
- A. deverá oferecer informações somente na presença do advogado do seu cliente.
- B. não poderá fornecer informações, visando manter o sigilo profissional.
- C. deverá oferecer informações somente com anuência do seu cliente.
- D. poderá prestar informações, considerando o previsto neste código.
- E. poderá oferecer informações confidenciais sobre o atendimento oferecido aos seus clientes, respeitando os limites jurídicos e legais vigentes no código civil.