A Resolução no 007/2003 do Conselho Federal de Psicologia, apresenta um Manual de Elaboração de Documentos Escritos que descreve em detalhes o que precisa constar em quatro documentos: declaração, atestado psicológico, relatório ou laudo psicológico e parecer psicológico. Ao produzir o material, o psicólogo deve basear os documentos em princípios éticos e técnicos, ou seja, sempre
- A. apresentar a sua fundamentação subjetiva para justificar suas conclusões todas as vezes que precisar prestar esclarecimentos para qualquer requerente.
- B. utilizar testes ou cópia repográfica (fotocópia) do material dos testes, pautado pelo conhecimento, experiência, instruções e orientações específicas constantes nos manuais próprios.
- C. guardá-lo pelo prazo mínimo de dois anos, sendo que o psicólogo é responsável pelos materiais relativos à avaliação, mas a instituição não.
- D. guardá-lo pelo prazo mínimo de quatro anos, sendo que a instituição é responsável pelos materiais relativos à avaliação, mas o psicólogo não, já que pode desligar-se da instituição por ocasião de um novo emprego.
- E. apresentar a sua fundamentação científica para embasar suas idéias, proposições e conclusões nos casos em que a natureza do documento assim o exigir.