França, Brasil e Itália podem ser citados entre os pioneiros da conservação ambiental, antecedidos pelos Estados Unidos da América. A França instituiu, em 2 de maio de 1930, uma lei que levou a proteção de monumentos naturais e sítios de caráter científico à condição de interesse público. No Brasil, data de 1937 o Decreto-Lei n.º 25, que instituiu o instrumento do tombamento, utilizado até hoje, para delimitar uma área protegida. Já na Itália, a Lei n.º 1.497, de 29/6/1939, foi a primeira a tratar da conservação ambiental, relacionando-a a sítios naturais de interesse humano.
O trecho apresentado refere-se a patrimônio natural, que não inclui
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