Um dos fundamentos da Lei no 9.433/97 é o fato de a água ser um bem de domínio público. A definição desta dominialidade entre as várias esferas de poder está definida na Constituição Federal de 1988, em seus artigos 20 e 26. A Constituição define que os(as)
lagos e os rios que banham mais de um município são de domínio conjunto dos municípios.
lagos e os rios que banham mais de um estado são de domínio conjunto dos estados.
lagos e as correntes de água em terrenos da União são de domínio exclusivo da União.
águas subterrâneas são de domínio dos municípios onde os poços são perfurados.
águas correntes que estão na fronteira entre um estado e outro país são de domínio da União.
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