No serviço público, quando se determina a formação de uma equipe interdisciplinar para emitir parecer a respeito de caso específico, compete ao psicólogo dessa equipe
seguir exclusivamente as normas éticas e a conduta técnica estabelecidas pelo coordenador da equipe ou pelo superior responsável pelo serviço.
avaliar o caso à luz de princípios e normas que forem comuns a todas as profissões representadas na equipe.
emitir parecer sobre o caso, pautando-se pelos mandamentos do código de ética profissional do psicólogo e utilizando recursos técnicos exclusivos da psicologia.
conduzir a avaliação psicológica de acordo com seu julgamento técnico de pontos relevantes ao caso, mesmo que não-incluídos na solicitação feita à equipe.
avaliar aspectos relativos à psicologia e a áreas afins, desde que reconheça sua própria competência para isso.
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