História - História Geral - Centro de Produção da Universidade Federal do Rio de Janeiro (CEPERJ) - 2014
O espaço institucional fundamental da democracia ateniense era a Ekklêsía (εκκλησια), a Assembleia do Povo. Em 451/450, surgiu uma lei que causou uma redução na caracterização da cidadania. Antes da referida lei, até a metade do século V, era suficiente ser maior de 18 anos de idade e filho de pai ateniense para poder tomar parte na Assembleia do Povo. Passou a haver a obrigatoriedade de que o pai e a mãe fossem atenienses de nascimento para que seus filhos comuns não fossem considerados bastardos perante o direito público. A lei que reduziu os direitos de cidadania e de representação na Assembleia do Povo foi a lei de:
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