A obrigatoriedade de inclusão de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana nos currículos da Educação Básica trata-se de decisão política, com fortes repercussões pedagógicas, inclusive na formação de professores. No que concerne ao currículo, dentro deste contexto, é correto afirmar:
É importante destacar que não se trata de mudar um foco etnocêntrico marcadamente de raiz europeia por um africano.
É preciso ter clareza que o Art. 26A acrescido à Lei 9.394/1996 provoca unicamente a inclusão de novos conteúdos relacionados a africanidade.
A autonomia dos estabelecimentos de ensino para compor os projetos pedagógicos permite que se valham do apoio direto ou indireto de estudiosos e do Movimento Negro, com os quais estabelecerão canais de comunicação, encontrarão formas próprias de incluir nas vivências promovidas pela escola, inclusive em conteúdos de disciplinas, as temáticas em questão.
Caberá, aos exclusivamente dos diretores de ensino prover as escolas, seus professores e alunos de material bibliográfico e de outros materiais didáticos, a fim de evitar que questões tão complexas, tanto na formação inicial como continuada de professores, sejam abordadas de maneira resumida, incompleta, com erros.
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