A história nos mostra de forma clara que a cada ruptura na trajetória política brasileira, uma nova Constituição é promulgada, como ocorreu com a Independência, em 1822 (Constituição de 1824), a Proclamação da República, em 1889 (Constituição de 1891), a Revolução Constitucionalista de 1932 (Constituição de 1934), o Golpe de Estado e a imposição do Estado Novo, em 1937 (Constituição de 1937), a Redemocratização, em 1945 (Constituição de 1946), o Golpe de Estado, em 1964 (Constituição de 1967), a Redemocratização, em 1985 (Constituição de 1988), esta última, denominada pelo Presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Ulisses Guimarães, de:
Constituição Democrática.
Constituição do Povo.
Constituição Social.
Constituição Cidadã.
Constituição do Milênio.
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