A partir da década de 60 do século XIX, a atuação do Estado brasileiro conferiu às ações cotidianas dos cativos um caráter cada vez mais político, no sentido de reconhecer legalmente alguns direitos, como a
- A. escolha, pelo cativo, do novo proprietário, por ocasião da transação de compra e venda, o que de certo impedia a possibilidade de fuga.
- B. manutenção de núcleos familiares, que variavam de acordo com a chegada da etnia ao Brasil por meio do tráfico internacional.
- C. liberdade de escolher o local da fazenda para onde seria levado após o leilão, conforme estabeleciam os últimos decretos imperiais daquela década.
- D. não-separação de famílias por ocasião da venda e o direito ao pecúlio e à autocompra, especialmente para aqueles negociados no tráfico interno.