A Constituição de 1988 (art. 210) representou um avanço na educação escolar indígena ao,
- A. reconhecer que o ensino fundamental para os índios deveria ser ministrado por professores universitários que dominassem a língua das variadas etnias.
- B. assegurar às comunidades indígenas o ensino fundamental regular ministrado em língua portuguesa e o direito de utilização da língua indígena e de processos próprios de aprendizagem.
- C. incluir os conteúdos científicos e culturais na educação básica os quais deveriam ser ministrados exclusivamente na língua pátria.
- D. manter programas de formação humana para atuar nas escolas indígenas que deveriam funcionar sob a supervisão direta do Ministério da Igualdade Racial.