Vigilância Sanitária / Política de Saúde / Serviço Único de Saúde - SUS / Gestão em Saúde - Gerenciamento de Residuos em Serviços de Saúde - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
Segundo a resolução n° 1 de 1988 do Conselho Nacional de Saúde Cap. X art. 64, os microrganismos podem ser classificados de acordo com o risco biológico que oferecem. Com base nessa classificação, é incorreto afirmar:
GRUPO 1 - apresenta baixo risco individual e coletivo, encontram-se os microrganismos não patogênicos.
GRUPO 2 - oferece risco individual moderado e pode-se dizer que o risco coletivo é limitado. Nessa classe, encontram-se microrganismos ditos patogênicos.
GRUPO 3 - é considerado de alto risco individual e de baixo risco coletivo, formado por microrganismos patogênicos, que provocam doenças graves, mas com medidas profiláticas e de tratamento bem definidas; ocorre disseminação pelo ar.
GRUPO 4 - oferece sério risco para os profissionais de laboratório e para a coletividade. São altamente infecciosos, possuem potencial elevado de transmissão por aerossóis, entretanto, também possuem tratamento eficaz e medidas profiláticas bem estabelecidas.
O HIV e o vírus rábico são incluídos no GRUPO 3
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