Assim como o Brasil dispõe de legislação relativa a incentivos financeiros para atividades culturais, no âmbito da União e das unidades federadas, também há normas concernentes ao tombamento de bens, com o objetivo de preservá-los. No Pará, lei de 1990, que dispõe sobre a preservação e a proteção do patrimônio histórico, artístico, natural e cultural do estado, estabelece que, em caso de tombamento,
os proprietários não receberão compensação financeira, mas farão jus a diploma de reconhecimento público conferido pelo estado.
a recusa do proprietário em receber a notificação inviabiliza a concretização do ato de tombamento de um imóvel, ainda que de incontestável valor histórico.
sendo um bem pertencente a pessoa física ou a pessoa jurídica, que atenda aos requisitos para tanto, o ato poderá ser feito de modo voluntário, a partir de pedido do proprietário.
não há possibilidade de se impetrar recurso contra a decisão tomada pelo poder público, desde que cumpridos os procedimentos legais.
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