Em 1969, no Brasil, o Decreto-Lei número 477/69 proibia qualquer professor, aluno ou empregado de confeccionar material subversivo ou organizar movimentos subversivos, como atesta Selva Guimarães Fonseca em Caminhos da História Ensinada (Campinas: Papirus, 1993, p. 39 ). O conceito de subversão, nesse caso, deve ser compreendido
como um termo cunhado pelos educadores tradicionalistas, para prevenir qualquer ameaça ao funcionamento das escolas e à estabilidade democrática.
no contexto da Doutrina Monroe, que pregava a obediência civil, o patriotismo e a defesa dos valores democráticos contra o totalitarismo.
como uma bandeira pacifista dos grupos de contestação comportamental nos anos 1960, contrários à moral, aos costumes tradicionais e à guerra.
no âmbito do anticomunismo e da Doutrina de Segurança Nacional, incentivados no continente americano pelos Estados Unidos, após a Revolução Cubana.
como uma herança da Era Vargas, após a qual os partidos de esquerda passaram à ilegalidade e qualquer atividade política de oposição tornou-se caso de polícia.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...