Para que um artefato, uma manifestação popular ou qualquer bem cultural seja considerado Patrimônio Cultural, no Brasil, é imprescindível que
- A. sua preservação seja administrada e custeada integralmente pelo poder público, representado pelo Iphan, sem participação prevista da comunidade nesse processo.
- B. seu reconhecimento como tal seja feito por um grupo populacional considerável, em razão proporcional ao tamanho do município no qual ele se insere.
- C. seu tombamento confirme sua excepcionalidade ou valor artístico incomum, sendo a originalidade um critério fundamental, incluindo os casos de bens imateriais.
- D. sua conservação seja de interesse público, sendo tal patrimônio portador de referência à identidade, à ação ou à memória de algum dos diferentes grupos que constituem a sociedade brasileira.
- E. seu valor seja atestado por mais de uma geração e confirmado por especialistas no assunto com reconhecida trajetória acadêmica, bem como por um júri internacional.