Uma empresa fictícia registrou o domínio "passaro. com.br" com a autoridade de Internet no Brasil. Ao configurar os serviços que iria disponibilizar para a Internet, verificou que necessitaria utilizar os seguintes endereços de sites e servidores:
www.passaro.com.br
www2.passaro.com.br
smtp.passaro.com.br
pop3.passaro.com.br
Com relação a essa situação, é correto afirmar que
a empresa só poderá utilizar os sites www.passaro.com.br e www2.passaro.com.br se registrar, com a autoridade de Internet no Brasil, as informações de endereço IP relacionadas a esses dois endereços.
a empresa só poderá utilizar os sites www.passaro.com.br e www2.passaro.com.br e os servidores smtp.passaro.com.br e pop3.passaro.com.br se todos utilizarem o mesmo endereço IP registrado com a autoridade de Internet no Brasil para o domínio passaros.com.br.
não existe a necessidade de se definir endereços IP para os servidores smtp.passaro.com.br e pop3.passaro.com.br por se tratar de servidores de e-mail.
a empresa poderá criar os sites www.passaro.com.br e www2.passaro.com.br e os servidores smtp.passaro.com.br e pop3.passaro.com.br, devendo especificar no servidor DNS primário que irá atendê-lo e os endereços IP correspondentes a cada um. Não é necessário registrar, com a autoridade de Internet no Brasil, cada um deles separadamente.
apenas o site www.passaro.com.br e o servidor pop3.passaro.com.br devem ser registrados individualmente com a autoridade de Internet no Brasil.
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