A Lei 8.080, sobre o Sistema Único de Saúde, pode ser considerada insatisfatória no seguinte aspecto:
a população está excluída dos fóruns de discussão e decisão, mantidas as antigas estruturas decisórias nas mãos de grupos fechados nos gabinetes do Estado
a estrutura proposta para o SUS termina por manter a antiga dicotomia ações preventivas x ações curativas
a proposta de descentralização é frágil e não permite a quebra da tradição brasileira de centralização de decisões em nível federal
as relações políticas e financeiras do SUS com o chamado sistema de atenção médica supletiva não foram regulamentadas
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