No Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo (Resolução CFP nº 007/2003) consta que o relatório ou laudo psicológico deve conter, no mínimo, os seguintes itens: 1. Identificação; 2. Descrição
- A. da demanda; 3. Procedimento; 4. Análise; 5. Conclusão.
- B. das entrevistas; 3. Processos avaliativos; 4. Discussão; 5. Análise.
- C. de aspectos metodológicos; 3. Tarefas de avaliação; 4. Interpretação; 5. Parecer.
- D. da execução; 3. Evolução; 4. Avaliação; 5. Considerações Finais.
- E. da avaliação; 3. Método; 4. Aspectos conclusivos; 5. Indicação Terapêutica.