De acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo,
encaminhamentos de serviços a terceiros, uma vez que é uma atividade que pressupõe um conhecimento teórico por parte do profissional psicólogo.
é salutar induzir uma pessoa a recorrer ao serviço psicológico, pois o psicólogo está apto para julgar a necessidade de tal procedimento.
é consentido ao psicólogo modificar resultados, interferindo na fidedignidade de uma avaliação psicológica, para resgatar a auto-estima do paciente.
é mister garantir o caráter confidencial dos atendimentos, exceto quando se tratar de fato delituoso e as suas conseqüências criarem para o psicólogo o imperativo de consciência de denunciar o fato.
ao enviar laudos a outros profissionais, não é necessário garantir o caráter sigiloso deste tipo de documento, uma vez que se trata de um documento público.
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