O depoimento judicial de crianças e adolescentes, especialmente no caso de violência sexual, é assunto polêmico, rebatido em diversas oportunidades por vários especialistas, assim como pelo Conselho Federal de Psicologia. Entre os argumentos mais conhecidos contrários ao chamado depoimento sem dano ou depoimento especial de crianças, é correto afirmar que:
- A. a vitimização secundária causa fundamentalmente menos prejuízo do que a primária, cabendo dar prioridade a essa última;
- B. o depoimento judicial desrespeita a vontade da criança em manter o silêncio, confundindo o direito de expressão com a obrigação de depor;
- C. o psicólogo exerce ações compatíveis com sua prática científica e ética profissional, sendo incoerente a presença de outros profissionais na realização das mesmas tarefas;
- D. as questões da criança enquanto vítima são idênticas às da criança enquanto testemunha de crime, sendo redundante o depoimento em mais de uma ocasião;
- E. a penalização do autor do delito não gera necessariamente efeito positivo à vítima e a seus familiares, devendo esses últimos fazerem terapia no intercurso do processo judicial.