A política de segurança da informação define os direitos e as responsabilidades de cada um em relação à segurança dos recursos computacionais que utiliza. É um importante mecanismo de segurança, tanto para as organizações como para os usuários. São conceitos, princípios e/ou cuidados coerentes com critérios adequados de segurança da informação:
- A. É importante que atitudes abusivas ou incidentes de segurança sejam notificados. Para encontrar os responsáveis por uma rede deve-se consultar um servidor de WHOIS, no qual são mantidas as bases de dados sobre os responsáveis por cada bloco de números IP existentes. Para IPs alocados ao Brasil pode-se consultar o servidor em http://registro.br/cgibin/ whois/.
- B. Algumas ações que geralmente são consideradas de uso abusivo (não aceitável) incluem: compartilhar senhas; manter sigilo sobre informações confidenciais; usar programas contra spam e códigos maliciosos; enviar mensagens com objetivo de caluniar ou ameaçar alguém.
- C. O desrespeito à política de segurança ou à política de uso aceitável de uma instituição pode ser considerado como um incidente de segurança, mas a legislação não permite que seja usado como motivo para encerramento de contrato (de trabalho, de prestação de serviços, etc.).
- D. Para ser considerado um incidente de segurança, o evento adverso deve estar confirmado e ser relacionado à rede de computadores. Alguns exemplos de incidentes de segurança são: tentativa de tornar serviços indisponíveis e modificação do hardware sem o conhecimento dos donos.
- E. Somente pessoas autorizadas devem ser notificadas quando incidentes de segurança acontecem. Estas pessoas devem ser ligadas à organização e são: os responsáveis pelo computador que originou o incidente, os responsáveis pela rede que originou o incidente e uma pessoa da diretoria ou presidência que responda juridicamente pela organização.