No tocante ao Decreto nº 5.504/2005, é correto afirmar:
Os entes convenentes, firmatários de contrato de gestão, deverão providenciar a transferência física dos dados constantes do livro de registro, relativos aos contratos firmados com recursos públicos repassados voluntariamente pela União para o SIASG.
Os órgãos, entes e entidades privadas sem fins lucrativos, convenentes ou consorciadas com a União, não poderão utilizar sistemas de pregão eletrônico de terceiros.
A inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser devidamente justificada pelo dirigente ou autoridade competente.
A partir de sua vigência, as transferências voluntá-rias de recursos públicos da União subsequentes, relativas ao mesmo ajuste, serão condicionadas à apresentação, pelos consorciados, dos registros em livros próprios que comprovem a realização de licitação nas alienações.
Os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda expedirão instruções complementares individualizadas para a execução do Decreto nº 5.504/2005, dispondo sobre os limites, prazos e condições para a sua implementação.
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