Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme definição no Decreto no 32.598/2010. Acerca desse assunto, é correto afirmar que esses créditos se classificam em:
- A. suplementares, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica e que dependerão de autorização legislativa; especiais, os destinados a reforço de dotação orçamentária; e, extraordinários, os destinados a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, subversão interna ou calamidade pública.
- B. suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica e que dependerão de autorização legislativa; e, extraordinários, os destinados a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, subversão interna ou calamidade pública.
- C. suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; especiais, os destinados a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, subversão interna ou calamidade pública; e, extraordinários, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica e que dependerão de autorização legislativa.
- D. suplementares, os destinados a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, subversão interna ou calamidade pública; especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica e que dependerão de autorização legislativa; e, extraordinários, os destinados a reforço de dotação orçamentária.
- E. apenas suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; e, especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica e que dependerão de autorização legislativa.