Com o Decreto n.º 2.829, de 29/10/1998, e as Portarias nº 117 e 51, respectivamente, ambas emitidas pelo Ministério do Planejamento e Orçamento, em novembro de 1998, foram introduzidas modificações significativas nos processos de planejamento e orçamento do setor público, que passaram a vigorar a partir do ano 2000. Essas modificações representam importante passo no sentido da modernização desses processos, com aplicabilidade à União, aos estados e aos municípios, tendo como escopo principal a busca de uma administração menos burocrática e mais gerencial para o setor público, com efetiva orientação para resultados. Acerca da implementação dessas mudanças, julgue os itens subseqüentes.
Na busca de conferir maior visibilidade ao ciclo produtivo objeto da atividade orçamentária, instituíram-se as chamadas operações especiais, com a finalidade de agregar aquelas despesas em relação às quais não se possa associar, no período, a geração de um bem ou serviço, como, por exemplo, dívidas, ressarcimentos, transferências, indenizações e financiamentos, entre outros. Dito de uma outra forma, são as despesas nas quais o administrador incorre, sem, contudo, combinar fatores de produção para gerar produtos, ou seja, são neutras em relação ao ciclo produtivo sob sua responsabilidade.
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