O Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, ao regular a estrutura Administrativa Federal, dividiu a Administração Pública em Administração Pública Direta e Administração Pública Indireta, o que foi recepcionado pelo Art. 37, da Constituição Federal de 1988, ampliando a abrangência para qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. De acordo com a legislação que rege a Administração Pública, é correto afirmar que
- A. as autarquias estão autorizadas legalmente a exercerem tanto atividades típicas da Administração Pública, quanto atividades econômicas que o governo compreenda convenientes para o Estado.
- B. os entes da Administração Pública Indireta, mesmo detendo autonomia administrativa e financeira, estão sujeitos ao controle exercido pelos órgãos da Administração Pública Direta, na forma de supervisão ministerial.
- C. os entes da Administração Indireta, tais como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, apresentam vinculação administrativa e subordinação hierárquica aos órgãos da Administração Direta.
- D. os entes da Administração Indireta, criados para dar mais eficiência na prestação de serviços públicos, não são dotados de personalidade jurídica própria, pois são subordinados administrativamente aos órgãos da Administração Pública Direta.
- E. os entes da Administração Indireta, tais como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, detêm autonomia administrativa e financeira, não apresentando vinculação administrativa e subordinação hierárquica em relação aos órgãos da Administração Pública Direta.