Compete ao Comitê de Gestão do Plano Plurianual (PPA), conforme previsto no Decreto n 6.601/08,
- A. acompanhar a execução dos programas do PPA e adotar medidas que promovam a eficiência, a eficácia e a efetividade da ação governamental.
- B. realizar o monitoramento estratégico do PPA com base na evolução dos indicadores dos objetivos de Governo, dos programas prioritários e das respectivas metas de ações.
- C. definir prioridades de execução em consonância com o estabelecido no PPA e nas leis de diretrizes orçamentárias.
- D. monitorar a evolução dos indicadores dos objetivos setoriais, dos programas e das metas das ações do PPA sob sua responsabilidade.
- E. elaborar o Relatório Anual de Avaliação dos Objetivos Setoriais e supervisionar a elaboração do Relatório Anual de Avaliação dos Programas.