No planejamento do atendimento ao mercado consumidor e da contratação de energia elétrica, tratado no Decreto nº 7.246, de 28/07/2010, constata-se que os agentes de distribuição de energia elétrica deverão
- A. No planejamento do atendimento ao mercado consumidor e da contratação de energia elétrica, tratado no Decreto no 7.246, de 28/07/2010, constata-se que os agentes de distribuição de energia elétrica deverão
- B. submeter, para avaliação e habilitação pela ANEEL, Projetos de Referência baseados no planejamento do atendimento dos mercados nos Sistemas Isolados, na forma e no prazo a serem estabelecidos pelo Ministério de Minas e Energia.
- C. atender à totalidade dos seus mercados nos Sistemas Isolados por meio de licitação, na modalidade tomada de preço.
- D. atender à totalidade dos seus mercados nos Sistemas Isolados por meio de licitação, que será realizada, direta ou indiretamente, pela ANEEL, em conformidade com diretrizes do Ministério de Minas e Energia.
- E. atender à totalidade dos seus mercados nos Sistemas Isolados por meio de licitação, que deverá ser precedida de divulgação pertinente e de projeto de referência habilitado pela ANEEL, para conhecimento dos interessados em participar do processo licitatório.