A Reserva Indígena de Recursos Naturais (RIRN) é uma Unidade de Conservação federal que se destina à proteção dos recursos ambientais existentes em Terras Indígenas. Há uma série de procedimentos para a criação de uma RIRN, entre eles:
- A. A criação por decreto presidencial, por solicitação da(s) comunidade(s) indígena(s) que detém direitos de ocupação sobre a área especifica a ser protegida, situada em determinada Terra Indígena, desde que aprovada pelo órgão ambiental federal com fundamentação da sua relevância ambiental.
- B. A criação por ato do Ministério do Meio Ambiente, após laudo circunstanciado de técnicos deste Ministério e do Ministério da Justiça, em especial da FUNAI que responde sobre a comunidade indígena onde a área específica a ser protegida se encontra.
- C. A criação por decreto presidencial, por solicitação de órgão público municipal, estadual ou federal, resguardando o direito de ocupação sobre a área específica a ser protegida da comunidade indígena, desde que aprovada pelo Congresso Nacional.
- D. A criação por ato do Ministério Público Federal, por indicação do Ministério do Meio Ambiente a partir de laudo pericial elaborado por ambientalistas e indigenistas.
- E. A criação por decreto presidencial, por solicitação da FUNAI e a partir de laudo antropológico.