De acordo com o Decreto n.º 6.029/2007, compete ao Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal
- A. promover o procedimento inquisitorial dos indiciados, bem como estabelecer as penas e medidas corretivas aplicáveis aos infratores, incluindo-se o arbitramento do valor pecuniário das multas e compensações devidas.
- B. contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública.
- C. promover o remanejamento dos servidores apenados, bem como clarificar as confluências ambíguas situadas entre as obrigações para com os cargos e a utilização inadequada dos instrumentos de poder político dos órgãos dirigentes.
- D. dirimir as contradições legais e a morosidade do processo jurídico com relação ao governo, que controla os procedimentos investigatórios.
- E. elaborar reformas na legislação vigente em tudo o que se relacionar com os processos punitivos especiais, bem como tornar positivas as condutas exemplares por meio de prêmios e incentivos fiscais.