Conforme o Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto no 19.714/2003, é assegurado ao contribuinte o direito ao crédito relativo
- A. à entrada de energia elétrica, quando seu consumo resultar em operação de saída para o exterior, na proporção destas sobre o total das saídas e prestações do período.
- B. à entrada de bem destinado ao ativo imobilizado, quando seu uso resultar em operação de saída, tributada, isenta ou imune, na proporção do valor deste bem sobre a totalidade dos bens que integram o ativo do estabelecimento.
- C. ao recebimento de serviço de comunicação, tributado ou não, quando seu consumo resultar em prestação de serviço de transporte internacional, de pessoas ou cargas, na proporção desta prestação sobre o total das prestações do período.
- D. ao recebimento de serviço de comunicação, tributado ou não, quando seu consumo resultar em prestação de serviço de transporte internacional, de pessoas ou cargas, na proporção desta prestação sobre o total das prestações do período.
- E. à entrada de mercadoria para revenda, quando a saída for tributada e desde que o direito seja exercido em até 5 anos contados da data da saída dessa mercadoria do estabelecimento que pretende fazer esse creditamento.