Existem situações em que o valor do ICMS creditado deve ser estornado, em decorrência de evento superveniente. Conforme o Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto no 19.714/2003, em regra, o ICMS creditado deve ser estornado,
- A. integralmente, quando a mercadoria entrada for furtada, roubada ou perecer, depois da saída, mas antes de ser entregue ao destinatário.
- B. parcialmente, quando, no decorrer de processo de industrialização, por características inerentes ao processo produtivo, a quantidade de produto final for inferior à quantidade de insumos utilizados, ambas medidas em quilos, caracterizando perda de processo.
- C. parcialmente, quando o valor da venda da mercadoria adquirida para revenda for inferior ao valor de aquisição da mesma mercadoria, devidamente atualizado pela inflação do período, adotando-se o método primeiro que entra, primeiro que sai PEPS.
- D. parcialmente, quando o valor total dos créditos no mês superar o valor total dos débitos no mesmo mês, resultando em valor a recolher negativo.
- E. integralmente, quando a mercadoria entrada for objeto de saída não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço, sem previsão expressa de manutenção de crédito.